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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23732, de 23 de abril de 2003

Nº 23732/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o Cargo de Natureza Especial constante do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

DO DECRETO Nº 23.732, DE 23 DE ABRIL DE 2003

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL

01 Secretário-Adjunto de Educação CNE-04

ANEXO II

DECRETO Nº 23.732, DE 23 DE ABRIL DE 2003

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL

01 Assessor Especial para Assuntos Administrativos CNE-06

01 Secretário Administrativo DFA-05

01 Assistente DFA-07

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