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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21092, de 29 de março de 2000

Nº 21092/2000

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Transpõe a dotação orçamentária que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 6o e 8o, da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transposta, para a Procuradoria Geral, a dotação orçamentária constante do Anexo I, no valor de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais).
Art. 2.
- Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 29 de março de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no DODF n° 62 , de 30 de março de 2000, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 31/03/2000

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