Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34505, de 8 de julho de 2013
Nº 34505/2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ