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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21787, de 6 de dezembro de 2000

Nº 21787/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 232 de 07/12/2000, pág. 4.

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