Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25625, de 2 de março de 2005
Nº 25625/2005
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são confere o artigo 100, incisos VII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“II – estabelecer as especialidades e atribuições dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Distrito Federal.”(NR) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)
Brasília, 02 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
(Art. 1º, § 3º do Decreto nº 25.625 de 02 de março de 2005)
ESPECIALIDADES DO CARGO DE ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administrador; Arquiteto; Arquivista; Assistente Social; Biblioteconomista; Biólogo; Contador; Direito e Legislação; Economista; Economista Doméstico; Enfermeiro; Estatístico; Farmacêutico; Geógrafo; Historiador; Jornalista; Médico; Médico Veterinário; Especialista em Modernização de Gestão Pública; Nutricionista; Odontólogo; Psicólogo; Químico; Especialista em Recursos Humanos; Sociólogo; Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Turismo. ESPECIALIDADES DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Agente Administrativo; Agente de Defesa Florestal; Desenhista; Técnico de Contabilidade; Auxiliar de Enfermagem; Técnico de Laboratório; Técnico em Edificações; Técnico de Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo. ESPECIALIDADES DO CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Auxiliar Administrativo e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.