Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23526, de 9 de janeiro de 2003
Nº 23526/2003
Acrescenta dispositivo ao Decreto 23.212, de 6 de Setembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
“p) manter o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões.
I) Exoneração de servidor;
II) Vacância;
III) Recondução de servidor por inabilitação no Estágio Probatório;
IV) Afastamento do País.
Brasília, 9 de janeiro de 2003
115º da república e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 10/01/2003
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.