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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37859, de 16 de dezembro de 2016

Nº 37859/2016

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Delega competência aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos: Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)
Iexonerar servidor público efetivo, a pedido, nos termos previstos no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; declarar vacância do cargo efetivo em caso de falecimento, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)
IIdeclarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. exonerar servidor público efetivo, a pedido do servidor ou de ofício, nos termos previstos no art. 51, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)
IIIdeclarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)
Art. 2.
A competência de que trata o art. 1º poderá ser delegada ao Subsecretário de Administração Geral.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal pode expedir normas complementares ao presente Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2016

129º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2016

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