Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37859, de 16 de dezembro de 2016
Nº 37859/2016
Delega competência aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 2016
129º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.