Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39160, de 29 de junho de 2018
Nº 39160/2018
Altera a redação dos artigos 1º, II, "a" e 2º, §1º, III, "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Artigo 1º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...:
I
II
a
"Art. 2º .... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
III ...:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.