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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39160, de 29 de junho de 2018

Nº 39160/2018

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I II Art. 2.
1 artigo

Altera a redação dos artigos 1º, II, "a" e 2º, §1º, III, "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Artigo 1º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...:

I

II

a

Art. 2.
O Artigo 2º, §1º, inciso III, alínea "a" do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

§ 1º...:

III ...:

a)redistribuição;"

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