Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40335, de 20 de dezembro de 2019
Nº 40335/2019
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019, o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 4º A Secretaria Executiva das Cidades do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Governo.
"Art. 6º ........................................................................................................................................
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"Art. 8º ........................................................................................................................................
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LIX - Região Administrativa de Arniqueira;
LX - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol;
LXI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
LXII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal." (NR)
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XII ..............................................................................................................................................
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1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; e
2. adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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"Art. 3º A indicação de nome para ocupação de cargo em comissão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal será encaminhada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF ao Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal acompanhada de currículo da pessoa indicada e de Declaração para Efeitos de Nomeação devidamente preenchida, na forma do Anexo I deste Decreto.
"Art. 4º ........................................................................................................................................
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"Art. 5º O Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal encaminhará indicação, o currículo e a declaração à Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil do Distrito Federal para verificação da existência dos cargos.
"Art. 2º ........................................................................................................................................
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"Art. 8º Os membros dos órgãos de deliberação coletiva serão designados por ato do Governador do Distrito Federal.
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"Art. 9º O requerimento de designação de servidores e pessoas da sociedade civil, para compor órgão de deliberação coletiva, quando não partir do Governador do Distrito Federal, deve ser encaminhado à Casa Civil do Distrito Federal, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva esteja vinculado.
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.........................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º-A Compete ao Secretário Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais." (NR)
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39738, de 28 de março de 2019 · 10 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39680, de 21 de fevereiro de 2019 · 35 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39610, de 1 de janeiro de 2019 · 54 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39415, de 30 de outubro de 2018 · 15 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39133, de 15 de junho de 2018