Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45327, de 22 de dezembro de 2023
Nº 45327/2023
Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2°-A Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo:
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA