Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41543, de 1 de dezembro de 2020
Nº 41543/2020
Estabelece prazo para que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, encaminhe ao Órgão Central de Gestão de Pessoas diagnóstico do respectivo quadro de pessoal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Complementar nº 173/2020 e o Decreto nº 39.133/2018, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA