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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41543, de 1 de dezembro de 2020

Nº 41543/2020

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Estabelece prazo para que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, encaminhe ao Órgão Central de Gestão de Pessoas diagnóstico do respectivo quadro de pessoal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Complementar nº 173/2020 e o Decreto nº 39.133/2018, DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e os relativamente autônomos do Distrito Federal devem encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SUGEP/SEEC, diagnóstico do respectivo quadro de pessoal, contendo os seguintes dados e informações:
Icarreiras atuantes no respectivo órgãos e entidades;
IIquantitativo de servidores ativos por carreira/cargo/especialidade;
IIIquantitativo de vacâncias ocorridas, por carreira/cargos, especificando o motivo que deu causa, no período de jan/2011 a out/2020;
IVquantitativo de reposições ocorridas, por carreira/cargos, especificando se estas estão vinculadas as vacâncias ocorridas ou se foram para ampliação da força de trabalho, no período de jan/2011 a out/2020.
Art. 2.
Os órgãos deverão informar contratos temporários e terceirizados e especificar se esses estão vinculados às vacâncias de cargos efetivos de baixa complexidade.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Economia - SEEC, mediante Portaria, estabelecerá a forma de encaminhamento das informações de que tratam os art. 1º e 2º. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 390 de 09/12/2020)
Art. 4.
O prazo estabelecido no art. 1º será contado a partir da publicação da Portaria de que trata o art. 3º, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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