Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29290, de 22 de julho de 2008
Nº 29290/2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e considerando a necessidade de atualizar e unificar as normas relativas a afastamento de servidor e empregado para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício
Os anexos constam no DODF nº 141 de 23/07/2008, pág. 22.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.