Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23212, de 6 de setembro de 2002
Nº 23212/2002
Fixa competência às autoridades que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de se estabelecer uniformidade de procedimentos para a concessão de direitos, vantagens e benefícios aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, Considerando a proposta da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa no sentido de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para a aplicação da legislação de Recursos Humanos, decreta:
Brasília, 06 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 172, de 09 de setembro de 2002.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39133, de 15 de junho de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37625, de 15 de setembro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25625, de 2 de março de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25511, de 19 de janeiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23526, de 9 de janeiro de 2003 · 2 menções