Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38077, de 22 de março de 2017
Nº 38077/2017
Altera Decreto nº 37.859, de 16 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos:
Brasília, 22 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.