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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2790, de 12 de dezembro de 1974

Nº 2790/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a inclusão do Complemento Regional nas Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 2675, de 26 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 16 de abril de1960, e tendo em vista o que conta do processo nº 124 517/74,

DECRETA:

Art. 1.
- Os Capítulos II e III das Instruções que acom panham as Tabelas referidas no art. 2º, do Decreto nº 2 384, de 28 de setembro de 1973, ficam alterados na forma constante das Instruções sobre "Complementos " e " Das Rações Operacionais", que se acham anexas ao presente Decreto.
Art. 2.
- Na Tabela dos Complementos da Ração Comua e do Quantitativo das Rações Operacionais para o 2º semestre de 1974, aprovada pelo Decreto nº 2 675. de 26 de julho de 1974 fica acrescido, na parte destacada a Polícia Militar do Distrito Federal, o Complemento Regional, com os seguintes valores:
Art. 3.
- O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo do os seus efeitos a 19 de julho de 1974.

Distrito Federal, em 12 de dezembro de 1974

86º da Republica e 15º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 13/12/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1974 p. 4, col. 2

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