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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5481, de 24 de setembro de 1980

Nº 5481/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 6º, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de iulho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de setembro de 1980

92° da República e 21° de Brasilia

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

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