Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3421, de 1 de novembro de 1976
Nº 3421/1976
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 do Lei n° 5 61 9, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei n° 5 906, de 23 de julho de 1973, e ainda o que consta do processo n° 124 050/76,
DECRETA:
Distrito Federal, em 1° de novembro de 1976
88° da República e 17° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF.