Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2992, de 28 de agosto de 1975
Nº 2992/1975
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5 906, de 23 de julho de 1973.
DECRETA:
Distrito Federal, em 28 de agosto de 1975
87º da República e 16º de Brasília
Elmon Serejo Farias
Aimé Alcibiades Silveira Lamaison