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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2992, de 28 de agosto de 1975

Nº 2992/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5 906, de 23 de julho de 1973.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as anexas Tabelas a de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1975, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2.
- O Pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto nº 2790, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 3.
- O Presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1975.

Distrito Federal, em 28 de agosto de 1975

87º da República e 16º de Brasília

Elmon Serejo Farias

Aimé Alcibiades Silveira Lamaison

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