Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2848, de 7 de março de 1975
Nº 2848/1975
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1975, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973,
DECRETA:
Distrito Federal, em 07 de março de 1.975.
87º da República e 15º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
As tabelas que se refere o Decreto encontra-se no DODF nº 39, de 13/03/1975, pág. 3.