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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11027, de 1 de março de 1988

Nº 11027/1988

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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o período de outubro a dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 053.001.122/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizados de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974, e n° 5.442, de 09 de setembro de 1980
Art. 3.
- Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, a Corporação interessada orientar-se-á no que couber pelas Instruções de que trata a Portaria n° 3.839.CAFA/86, de 14 de dezembro de 1986, do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 4.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 1987.

Brasilia, 01 de março de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

(Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 725, de 5 Mar. 66)

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