Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4860, de 16 de outubro de 1979
Nº 4860/1979
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para o segundo semestre da 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, em 16 de outubro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVERIA LAMAISON
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF, p. 1.