Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3616, de 23 de março de 1977
Nº 3616/1977
Aprova a Tabela de Etapas, do Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos da Ração Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1977 e dá outros providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das otribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei n°. 5.906, de 23 de julho de 1973 e, ainda, o que consta do Processo N° 120.245/77,
DECRETA :
Distrito Federal, em 23 de março de 1977
89° da República e 17° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1977 p. 1, col. 1