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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11090, de 27 de abril de 1988

Nº 11090/1988

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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o 1° Semestre de 1988

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.026/88

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619,de 3 de novembro de 1970, e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às Instruções de que trata o artigo 2° do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974, e pelo Decreto n° 5.442, de 9 de setembro de 1980.
Art. 3.
- Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, a Corporação interessada orientar-se-à no que couber pelas Instruções de que trata a Portaria n° 3.839- CAFA/86, de 14 de dezembro de 1986, do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.
Art. 4.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1988.

Brasília, 27 de abril de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

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