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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5134, de 10 de março de 1980

Nº 5134/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 81 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior obedecerá as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto nº 2.790, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 3.
- O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1980.

Brasília, em 10 de março de 1980

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliveira

Os anexos constam no DODF.

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