Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2675, de 26 de julho de 1974
Nº 2675/1974
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos' da Ração Comum e das Quantitativas das Rações operadonais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1974, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribui COes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 6º da Lei nº 5 619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5906, de 23 de julho de 1973,
DECRETA :
Distrito Federal, em 26 de julho de 1974.
86º da república e 15º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
(os anexos constam no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 30/07/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1974 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
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