Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4328, de 8 de setembro de 1978
Nº 4328/1978
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, em 08 de setembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 27/09/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1978 p. 1, col. 1