Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3186, de 11 de março de 1976
Nº 3186/1976
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1976, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5619, de 03 de novembro de 1 970 e o artigo 81 da Lei n° 5906, de 23 de julho de 1973 e ainda o que consta do processo n° 120 201/76,
DECRETA:
Distrito Federal, em 11 de março de 1976;
88° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção Único de 12/03/1976 p. 1, col. 1