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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2384, de 28 de setembro de 1973

Nº 2384/1973

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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o 2°. semestre de 1973, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1-F.
icam aprovadas as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo dos Rações Operacionais, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas na conformidade do que preceituam os artigos 69 e 81, respectivamente, das Leis n°. 5.619, de 03 de novembro de 1970 e n°. 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, devem ser obedecidas as Instruções que as acompanham. (Legislação Correlata - Decreto 12235 de 23/02/1990) (Legislação Correlata - Decreto 10175 de 10/03/1987) (Legislação Correlata - Decreto 12781 de 08/11/1990)
Art. 3.
- Este Decreto tem sua vigência assegurada a partir de 1° de julho de 1973, para o Policia Militar do Distrito Federal, e a partir de 24 de julho de 1973, data em que entrou em vigor a Lei n°. 5.906, de 23 de julho de 1973, para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4.
- Revogom-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1973.

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

os anexos constam no DODF 02/10/1973

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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