Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17484, de 27 de junho de 1996
Nº 17484/1996
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 27 de Junto de 1996
108° da República e 37° de Brasilita
CRISTOVAM BUARQUE