Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17720, de 30 de setembro de 1996
Nº 17720/1996
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 30 de Setembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE