Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17867, de 28 de novembro de 1996
Nº 17867/1996
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 28 de novembro 1996.
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE