Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17996, de 29 de janeiro de 1997
Nº 17996/1997
Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
I. período de 03 a 10 de fevereiro de 1997, para aquisição de quantidade igual ou superior a trinta por cento da quantidade mensal prevista em cadastro;
II. período de 12 a 19 de fevereiro de 1997, para aquisição de quantidade igual ou superior a trinta por cento da quantidade mensal prevista em cadastro;
III. período de 20 a 27 de fevereiro de 1997, para aquisição do restante da quantidade cadastrada.
Brasília, 29 de Janeiro de 1997.
109° da Republica e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1997 p. 733, col. 2