Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17403, de 31 de maio de 1996
Nº 17403/1996
Fixa prazos para comercialização e troca de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 31 de Maio de 1996,
108° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE