Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15689, de 31 de maio de 1994
Nº 15689/1994
Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 15.214, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre o resgate de vales-transporte.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
"Art. 2° - O resgate dos vales-transporte, previsto no artigo 3° do Decreto n° 14.329, de 03 de maio de 1992, far-se-á pelo valor de aquisição, observados os respectivos prazos de validade."
Brasília, 31 de maio de 1994.
106° da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17344, de 7 de maio de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17070, de 27 de dezembro de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16979, de 1 de dezembro de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16511, de 30 de maio de 1995
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15757, de 7 de julho de 1994 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15214, de 11 de novembro de 1993