Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18128, de 27 de março de 1997
Nº 18128/1997
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 27 de março de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE