Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17952, de 30 de dezembro de 1996
Nº 17952/1996
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando o Decreto Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 30 de dezembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 253 de 31/12/96.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1996 p. 10784, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1997 p. 137, col. 2