Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18220, de 29 de abril de 1997
Nº 18220/1997
Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 29 de abril de 1997.
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE