Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17792, de 30 de outubro de 1996
Nº 17792/1996
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Alt. 1º Fica estabelecido o período de 01 a 11 de novembro de 1996 para comercialização dos vales-transporte de séries A-11.2, B-11.2 e C-11.2, aos valores tarifários fixados pelo artigo 1º do Decreto nº 17.344, de 07 de maio de 1996.
unico
Brasília, 30 de Outubro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE