Decretos
Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023
Art. 3º O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substituí-la.
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Art. 4º .......................................................................................................
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Art. 7º ......................................................................................................
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Art. 8º ......................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
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Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.
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