Decretos
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE
Seção II
Das vedações
1. agente político do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou do Ministério Público;
2. dirigente de órgão ou de entidade da administração pública de qualquer esfera de governo; ou
3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, daqueles referidos nos itens 1 e 2;
1. omissão no dever de prestar contas;
2. descumprimento injustificado na execução do objeto dos instrumentos;
3. desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
4. ocorrência de dano ao erário; ou
5. prática de outros atos ilícitos na execução dos instrumentos; e
Seção III
Da divulgação dos programas
Seção IV
Da proposta de trabalho e do plano de trabalho
Seção V
Do empenho das despesas
Seção VI
Da contrapartida
Seção VII
Da celebração
Seção VIII
Do anteprojeto, do projeto básico, do termo de referência, da licença ambiental e da condição suspensiva
Seção IX
Do subconveniamento
Seção X
Das alterações
Seção XI
Da titularidade dos bens remanescentes
Seção XII
Da movimentação financeira
Seção XIII
Do acompanhamento e da fiscalização
Seção XIV
Da denúncia, da rescisão e da extinção
Seção XV
Da prestação de contas
Seção XVI
Da tomada de contas especial
Seção XVII
Do registro de inadimplência
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023 e retificado em 18.5.2023.
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