Decretos
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO FOMENTO DIRETO CAPÍTULO III – DO FOMENTO INDIRETO PELO MECANISMO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO CAPÍTULO IV – DO FOMENTO INDIRETO PELO MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL CAPÍTULO V – DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 216-A, § 2º, inciso VI, da Constituição, na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos art. 5º a art. 7º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO FOMENTO DIRETO
Seção II
Dos chamamentos públicos
Seção III
Da modalidade de fomento à execução de ações culturais e da modalidade de apoio a espaços culturais
Subseção I
Do termo de execução cultural
Subseção II
Dos instrumentos de financiamento reembolsável
Seção IV
Da modalidade de concessão de bolsas culturais
Seção V
Da modalidade de concessão de premiação cultural
CAPÍTULO III
DO FOMENTO INDIRETO PELO MECANISMO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO INDIRETO PELO MECANISMO DE INCENTIVO FISCAL
Seção II
Dos produtos e da divulgação
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 23 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023
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