Leis Ordinárias
Lei nº 12813, de 16 de maio de 2013
Lei 12813
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO CAPÍTULO III – DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO
CAPÍTULO III
DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES
VII dispor, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a comunicação pelos ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal de alterações patrimoniais relevantes, exercício de atividade privada ou recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado; e
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 20.5.2013
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