Decretos
Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º ........................................................
"Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de fôrça maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas".
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1967
*
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
- Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 · 2 menções
- Lei Estadual de Roraima nº 1439, de 8 de dezembro de 2020
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6470, de 12 de junho de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6339, de 06 de novembro de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043, de 19 de setembro de 2011