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Decreto nº 8.760, de 10 de maio de 2016

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Ida Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de que trata o art. 9 º do Decreto n º 8.578, de 26 de novembro de 2015 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a)um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b)dois DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a)um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b)dois DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do caput ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 .
Parágrafo únicoO Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3.
O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão.” (NR)
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2.
...............................................................

......................................................................................

III........................................................................

.....................................................................................

c)Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
d)Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
e)Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

........................................................................................

Parágrafo único.........................................................
Iassistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IIorientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IIIassessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IVfornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Varticular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIelaborar subsídios para a preparação de ações de governo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIIatuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei n º 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIIIgerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei n º 12.094, de 19 de novembro de 2009 . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

...........................................................................” (NR)

“

Art. 26.
..............................................................

....................................................................................

Vatuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4 º da Lei n º 9.625, de 7 de abril de 1998 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIgerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto n º 5.176, de 10 de agosto de 2004 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIIatuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIIIgerir os seguintes sistemas informatizados: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a)Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b)Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
c)Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IXatuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Xpropor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a)de gestão dos recursos de logística sustentável; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b)de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XIexpedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XIIorientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XIIIpropor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“

Art. 29.
................................................................

.......................................................................................

IIrealizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IIIgerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IVpromover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Videntificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIauxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIIestruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“

Art. 30.
..................................................................

........................................................................................

IIIexercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

.........................................................................................

VIcoordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“

Art. 53-A.
Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n º 8.726, de 27 de abril de 2016 .” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 7.
O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 8.
Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 9.
Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007 , da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 2023
Art. 10.
Decreto nº 6.062, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 2023

“ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

“Art. 5º ....................................................................... s representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

“

IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República; e
IIIMinistério da Fazenda.” (NR)

“

Art. 11.
A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.
Parágrafo únicoCompete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

.................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.” (NR)
Art. 11.
Ficam revogados:
Ios art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e
IIos inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .
Art. 12.
Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA MP
QTD. VALOR TOTAL
101.43,8413,84
101.32,1024,20
TOTAL 3 8,04

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

.......................................................................................

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FG
.......................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

.......................................................................................................................................
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Corregedoria1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
2Assistente102.2
Assessoria de Assuntos Estratégicos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
.......................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO

........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

.............................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações1Coordenador-Geral101.4
.............................................................................................................................................

.............................................................................” (NR)

“ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,271062,701062,70
101.55,0454272,1654272,16
101.43,84182698,88183702,72
101.32,10200420,00202424,20
101.21,27235298,45235298,45
101.11,008080,008080,00
102.55,04630,24630,24
102.43,8446176,6446176,64
102.32,103777,703777,70
102.21,27112142,24112142,24
102.11,008484,008484,00
SUBTOTAL 1 1.047 2.349,42 1.050 2.357,46
FG-10,2019639,2019639,20
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12273,24273,24
SUBTOTAL 2 325 57,74 325 57,74
TOTAL 1.372 2.407,16 1.375 2.415,20

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Função/Nível Denominação do Posto de Trabalho Quantidade
FCT-1 Analista de Inteligência de Compras1
Analista de Gestão de Fornecedores1
Analista de Licitações5
FCT-2 Supervisor de Contratos2
FCT-3 Técnico de Inteligência de Compras2
Técnico em Licitações2
Técnico em Gestão de Registro de Preços1
Técnico em Monitoramento de Contratos2
TOTAL 16

Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .

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