Decretos
Decreto nº 8.760, de 10 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“
......................................................................................
.....................................................................................
........................................................................................
...........................................................................” (NR)
“
....................................................................................
“
.......................................................................................
“
........................................................................................
.........................................................................................
“
“ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“Art. 5º ....................................................................... s representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“
“
.................................................................................” (NR)
“
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA MP | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
| TOTAL | 3 | 8,04 | |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 )
“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
.......................................................................................
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
| ............................................................................. | ........ | ........................................ | .......... |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| ............................................................................. | ........ | ........................................ | .......... |
| Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Corregedoria | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| Assessoria de Assuntos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| ............................................................................. | ........ | ........................................ | .......... |
SECRETARIA DE GESTÃO
| ........................................................................... | ........... | ....................................... | ........... |
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS
| ............................................................................ | ............ | ........................................ | ............. |
| DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Coordenador | 101.3 | |
| DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| ............................................................................ | ............ | ........................................ | ............. |
.............................................................................” (NR)
“ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| 101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | 10 | 62,70 |
| 101.5 | 5,04 | 54 | 272,16 | 54 | 272,16 |
| 101.4 | 3,84 | 182 | 698,88 | 183 | 702,72 |
| 101.3 | 2,10 | 200 | 420,00 | 202 | 424,20 |
| 101.2 | 1,27 | 235 | 298,45 | 235 | 298,45 |
| 101.1 | 1,00 | 80 | 80,00 | 80 | 80,00 |
| 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
| 102.4 | 3,84 | 46 | 176,64 | 46 | 176,64 |
| 102.3 | 2,10 | 37 | 77,70 | 37 | 77,70 |
| 102.2 | 1,27 | 112 | 142,24 | 112 | 142,24 |
| 102.1 | 1,00 | 84 | 84,00 | 84 | 84,00 |
| SUBTOTAL 1 | 1.047 | 2.349,42 | 1.050 | 2.357,46 | |
| FG-1 | 0,20 | 196 | 39,20 | 196 | 39,20 |
| FG-2 | 0,15 | 102 | 15,30 | 102 | 15,30 |
| FG-3 | 0,12 | 27 | 3,24 | 27 | 3,24 |
| SUBTOTAL 2 | 325 | 57,74 | 325 | 57,74 | |
| TOTAL | 1.372 | 2.407,16 | 1.375 | 2.415,20 | |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
| Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
| FCT-1 | Analista de Inteligência de Compras | 1 |
| Analista de Gestão de Fornecedores | 1 | |
| Analista de Licitações | 5 | |
| FCT-2 | Supervisor de Contratos | 2 |
| FCT-3 | Técnico de Inteligência de Compras | 2 |
| Técnico em Licitações | 2 | |
| Técnico em Gestão de Registro de Preços | 1 | |
| Técnico em Monitoramento de Contratos | 2 | |
| TOTAL | 16 | |
Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .