Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de setembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art.11 do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013