Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de setembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro, Companhia Docas do Rio Grande do Norte e Companhia Docas do Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art.11 do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013,
DECRETA :
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013