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Decreto nº 8.028, de 14 de junho de 2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.
Art. 2.
As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra

MuMunicípio/UFPeríodo
Distrito Federal14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG15 a 28 de junho
Fortaleza/CE17 a 29 de junho
Recife/PE14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho

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