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Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011

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Art. 1.
Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;
IIda Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;
IIIda Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;
IVdo Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;
Vda Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;
VIdo Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;
VIIdo Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;
VIIIdo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;
IXdo Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
Xdo Ministério da Defesa: três DAS-4;
XIdo Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;
XIIdo Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;
XIIIdo Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;
XIVdo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;
XVdo Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;
XVIda Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;
XVIIdo Ministério das Cidades: um DAS-5;

XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;

XIXdo Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;
XXdo Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
XXIdo Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;
XXIIdo Ministério dos Transportes: um DAS-5;

XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;

XXIVda Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;
XXVda Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;
XXVIdo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e

XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.
§ 1ºO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º .
§ 2ºConsiderar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º .
Art. 3.
Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.449, de 2011)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mirian Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

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