Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:Ida Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;
IIda Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;
IIIda Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;
IVdo Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;
Vda Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;
VIdo Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;
VIIdo Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;
VIIIdo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;
IXdo Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
Xdo Ministério da Defesa: três DAS-4;
XIdo Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;
XIIdo Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;
XIIIdo Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;
XIVdo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;
XVdo Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;
XVIda Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;
XVIIdo Ministério das Cidades: um DAS-5;
XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;
XIXdo Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;
XXdo Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
XXIdo Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;
XXIIdo Ministério dos Transportes: um DAS-5;
XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;
XXIVda Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;
XXVda Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;
XXVIdo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e
XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.