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Decreto nº 7.618, de 17 de novembro de 2011

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Art. 1.
O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , é o especificado no Anexo I.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006 , é o especificado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

.............................................................................................

II...............................................................................

.............................................................................................

d)Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

.............................................................................................

III.................. ................................

...................................................................................” (NR)

“Art. 8º ......................................................................

.............................................................................................

Vadministrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

...................................................................................” (NR)

“

Art. 16.
................................................................

.............................................................................................

IIIelaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

...................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

.............................................................................................

IIIpromover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

.............................................................................................

XIcoordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XIIformular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIIIorganizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;
XIVpromover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XVimplementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVIcoordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)

“

Art. 20.
Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
Iacompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

.............................................................................................

IXelaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
Xpropor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIanalisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XIIimplementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIIIpromover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIVestimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XVdifundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVIanalisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)

“

Art. 21.
Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

...................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 .

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e retificado em 18.11.2011 - edição extra

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011

CÓDIGODASUNITÁRIODO MCID P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 102.54,2514,25--
TOTAL14,25--
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b)14,25

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006

CÓDIGODASUNITÁRIODO MCID P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O MCID
(b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 102.43,2313,23--
TOTAL13,23--
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)13,23

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 )

“a) ..................................................................................................................................................................

UNIDADECARGO NºDENOMINAÇÃO CARGONE/DAS
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4

.......................................................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Diretor de Programa101.5
3Gerente de Projeto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de Assessoria101.4

........................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO
3
Gerente de Projeto
101.4
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
CÓDIGO
DASUNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
” (NR)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
18
76,50
18
76,50
DAS 101.4
3,23
47
151,81
47
151,81
DAS 101.3
1,91
16
30,56
16
30,56
DAS 101.2
1,27
22
27,94
22
27,94
DAS 101.1
1,00
2
2,00
2
2,00
DAS 102.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 102.4
3,23
18
58,14
18
58,14
DAS 102.3
1,91
40
76,40
40
76,40
DAS 102.2
1,27
20
25,40
20
25,40
DAS 102.1
1,00
11
11,00
11
11,00
TOTAL 1
203
503,27
203
503,27
1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA” (NR)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,251876,501876,50
DAS 101.43,2347151,8147151,81
DAS 101.31,911630,561630,56
DAS 101.21,272227,942227,94
DAS 101.11,0022,0022,00
DAS 102.54,25417,00417,00
DAS 102.43,231858,141858,14
DAS 102.31,914076,404076,40
DAS 102.21,272025,402025,40
DAS 102.11,001111,001111,00
TOTAL 1203503,27203503,27

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