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Decretos

Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos:
Ido Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e dois DAS 102.4;
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, um cargo de Natureza Especial, e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 102.3 e três DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 6.223, de 4 de outubro de 2007.

Brasília, 23 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2010

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração federal direta, com a missão de exercer a direção superior das Forças Armadas, com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional;
IIpolíticas e estratégias setoriais de defesa e militares;
IIIdoutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional de defesa;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação de defesa e militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ensino de defesa;
XIIpolítica de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
XIIIpolítica de comunicação social de defesa;
XIVpolítica de remuneração dos militares e pensionistas;
XVpolítica nacional:
a)de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
b)de indústria de defesa; e
c)de inteligência de defesa;
XVIatuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVIIlogística de defesa;

XVIII - serviço militar;

XIXassistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
XXconstituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXIpolítica marítima nacional;
XXIIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;

XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XXIVpolítica militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; e
XXVinfraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.
XXIVpolítica militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XXVinfraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
XXVIoperacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Planejamento Institucional;
c)Consultoria Jurídica; e
d)Secretaria de Controle Interno;
IIórgãos de assessoramento:
a)Conselho Militar de Defesa; e
b)Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Chefia de Preparo e Emprego:

1.1. Assessoria de Inteligência Operacional;

1.2. Subchefia de Comando e Controle;

1.3. Subchefia de Operações; e

1.4. Subchefia de Logística Operacional;

2. Chefia de Assuntos Estratégicos:

2.1. Subchefia de Política e Estratégia;

2.2. Subchefia de Inteligência Estratégica; e

2.3. Subchefia de Assuntos Internacionais;

3. Chefia de Logística:

3.1. Subchefia de Integração Logística;

3.2. Subchefia de Mobilização; e

IIIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Coordenação e Organização Institucional:

1. Departamento de Coordenação, Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

3. Departamento de Administração Interna;

b)Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial; e

3. Departamento de Catalogação;

c)Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:

1. Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação;

2. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

3. Comissão Desportiva Militar do Brasil;

d)Secretaria de Aviação Civil:

1. Departamento de Política Regulatória de Aviação Civil; (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)

2. Departamento de Infraestrutura Aeroportuária Civil; e (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)

3. Departamento de Infraestrutura de Navegação Aérea Civil; (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)

e)Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
IVórgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a)Escola Superior de Guerra;
b)Hospital das Forças Armadas; e
c)Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
VForças Armadas:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército; e
c)Comando da Aeronáutica;
VIórgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
VIIentidades vinculadas: (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
a)autarquia: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
b)empresa pública: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Ministro de Estado da Defesa em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Defesa, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
IVassistir o Ministro de Estado da Defesa na formulação e execução da política de comunicação social do Ministério;
Vcolaborar com o Ministro de Estado da Defesa na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Ministério;
VIexercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério da Defesa;
VIIcoordenar a atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças Armadas;
VIIIcoordenar os trabalhos e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e da segurança do Ministro de Estado da Defesa; e
IXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 4.
À Assessoria de Planejamento Institucional compete:
Iconduzir o processo de elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;
IIconduzir e coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico do Ministério da Defesa, que culmina com as decisões de direcionamento da instituição frente aos riscos, desafios e responsabilidades definidos a partir dos cenários de futuro elaborados;
IIIelaborar processo contínuo e sistemático de conhecimento do cenário futuro, com o objetivo de alimentar o processo decisório de alto nível do Ministério da Defesa;
IVarticular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para medir os resultados das ações, providenciar a obtenção de insumos e o treinamento técnico de acordo com as expectativas previstas no planejamento estratégico;
Velaborar relatório anual de consolidação das informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa;
VIelaborar o cronograma anual de revisão do planejamento e coordenar a sua execução; e
VIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 5.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das Forças Armadas;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVproceder à revisão final da redação e da técnica legislativa das propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado da Defesa, assim como emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a boa técnica da proposta;
Velaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado da Defesa;
VIassistir o Ministro de Estado da Defesa e as demais autoridades do Ministério no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos e entidades sob sua coordenação jurídica;
VIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério da Defesa, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das unidades jurídicas das Forças Armadas:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b)os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VIIIexaminar decisões judiciais e prestar informações, orientando as autoridades do Ministério da Defesa a respeito de seu exato cumprimento;
IXemitir parecer a respeito de pagamentos, a qualquer título, decorrentes de liminares deferidas em mandados de segurança, cautelares ou antecipações de tutela; e
Xrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Consultoria Jurídica é subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Defesa, sem prejuízo das atribuições institucionais, subordinação técnica, coordenação, orientação, supervisão e fiscalização da Advocacia-Geral da União.
Art. 6.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos do Ministério da Defesa e entidades diretamente vinculadas e, por meio das unidades setoriais de controle interno dos Comandos Militares, nos órgãos e entidades a esses vinculados, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio à supervisão ministerial;
IIexercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;
IIIrealizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IVexercer a supervisão técnica, a coordenação das ações integradas e a orientação normativa das unidades de controle interno dos Comandos Militares, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas;
Vpromover a articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;
VIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
VIIIfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de sua atuação;
IXorientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
Xavaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta supervisionadas e vinculadas ao Ministério da Defesa;
XIapoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério da Defesa, para compor a prestação de contas anual do Presidente da República;
XIIapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e
XIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
§ 1ºA integração e a orientação das ações de controle das unidades setoriais de controle interno serão exercidas no âmbito da Comissão de Controle Interno do Ministério da Defesa, órgão colegiado formado pelos titulares das unidades setoriais e pelo Secretário de Controle Interno, que a presidirá. (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
§ 2ºAs auditorias e fiscalizações em órgãos e entidades do Ministério da Defesa, inclusive dos Comandos Militares, que necessitem ser realizadas em conjunto, de forma integrada, serão coordenadas pela Secretaria de Controle Interno.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 7.
Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 8.
Ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar no 97, de 1999, e assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos seguintes assuntos:
Ipolíticas e estratégias nacionais e setoriais de defesa, de inteligência e contrainteligência estratégica;
IIassuntos e atos internacionais e a participação em representações e organismos, no Brasil e no exterior, na área de defesa;
IIIlogística, mobilização e tecnologia militar; e
IVarticulação e equipamento das Forças Armadas.
§ 1ºCabe ainda ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
Iatuar como órgão de direção-geral no âmbito da sua área de atuação, respeitadas as competências dos demais órgãos; e (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
IIcoordenar a atuação das chefias que lhe são subordinadas e dos meios empregados pelas Forças Armadas nas ações de defesa civil que lhe forem atribuídas.(Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
§ 2ºFuncionará junto ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas o comitê de que trata o art. 3o-A da Lei Complementar no 97, de 1999, integrado pelos Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, com atribuições definidas em ato do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 9.
À Chefia de Preparo e Emprego compete:
Iassessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos ao preparo e emprego conjuntos das Forças Armadas;
IIorientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;
IIIcoordenar e propor diretrizes, na sua área de competência, para o planejamento, a execução e o acompanhamento dos assuntos voltados para o preparo e emprego conjuntos;
IVdimensionar os meios de defesa conjunta das Forças Armadas;
Vformular e manter atualizada a doutrina e os planejamentos estratégicos para emprego conjunto das Forças Armadas;
VIplanejar e coordenar o adestramento de emprego conjunto das Forças Armadas;
VIIpropor diretrizes para o emprego singular das Forças Armadas;
VIIIacompanhar o emprego dos comandos operacionais, conjuntos e singulares, a fim de assessorar o Ministro de Estado da Defesa;
IXpropor diretrizes, planejar, coordenar e acompanhar a atuação das Forças Armadas em operações de paz;
Xpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades subsidiárias; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Xpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades subsidiárias; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
XIplanejar o emprego das Forças Armadas nas ações de defesa civil, compreendendo: (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
a)comando e controle; (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
b)logística; e (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
c)mobilidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
XIIplanejar a adoção de meios específicos para o cumprimento do previsto no inciso anterior e a sua distribuição, sob administração militar, no território nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
XIIIplanejar a aplicação de recursos destinados ao Ministério da Defesa para as ações de defesa civil sob sua responsabilidade; e (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
Art. 10.
À Assessoria de Inteligência Operacional compete:
Ipropor a doutrina e diretrizes para a atividade de inteligência operacional para operações conjuntas;
IIparticipar da elaboração do planejamento de emprego conjunto das Forças Armadas, na área específica de inteligência operacional, para cada uma das hipóteses de emprego, previstas na estratégia militar de defesa e acompanhar a condução das operações conjuntas decorrentes;
IIIpropor a doutrina e diretrizes para emprego da inteligência humana, de sinais e de imagens e das áreas de meteorologia, cartografia, sensoriamento remoto, tecnologia da informação e criptografia, no exclusivo interesse da atividade de inteligência operacional;
IVcoordenar, gerenciar e controlar inovações, implantações e operação de sistemas e recursos tecnológicos que possibilitem o emprego e a integração das inteligências e áreas mencionadas no inciso III como suporte e apoio à atividade de inteligência operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Vconduzir a atividade de inteligência operacional para as operações conjuntas; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Assessoria de Inteligência Operacional subordina-se diretamente ao Chefe de Preparo e Emprego do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 11.
À Subchefia de Comando e Controle compete:
Ipropor a política e as diretrizes gerais para o sistema militar de comando e controle, bem como exercer a coordenação de seu Conselho Diretor e supervisionar a execução do correspondente plano de desenvolvimento e implementação;
IIem conjunto com as Forças Armadas, prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto os centros de comando e controle componentes e a infraestrutura do Sistema Militar de Comando e Controle, em todos os seus segmentos: espacial; móvel naval, terrestre e aeronáutico; e fixo terrestre;
IIIem coordenação com as Forças Armadas, propor e aplicar padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de meios computacionais e não computacionais componentes do Sistema Militar de Comando e Controle, com vistas ao constante incremento da interoperabilidade entre Forças, plataformas de combate e sistemas de comando e controle;
IVdesenvolver a doutrina de comando e controle e aplicá-la nos planejamentos estratégicos e operacionais relativos a situações de crise ou de conflito armado;
Vpromover convênios e representar o Ministério da Defesa perante outros Ministérios, agências governamentais e instituições públicas ou privadas, para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Vpromover convênios e representar o Ministério da Defesa perante outros Ministérios, agências governamentais e instituições públicas ou privadas, para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIalocar os meios de comando e controle necessários às ações de defesa civil; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
Art. 12.
À Subchefia de Operações compete:
Ipropor as bases para a doutrina de emprego conjunto das Forças Armadas;
IIelaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas para cada uma das hipóteses de emprego previstas na estratégia militar de defesa e acompanhar a condução das operações conjuntas decorrentes;
IIIpropor diretrizes, planejar e coordenar a participação da Forças Armadas em operações de paz;
IVpropor diretrizes para o planejamento e o emprego das Forças Armadas:
a)na garantia da lei e da ordem;
b)na garantia da votação e da apuração eleitoral;
c)na cooperação com a defesa civil; e
d)no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
Vconsolidar os pedidos de missões de apoio aéreo de interesse da administração central do Ministério da Defesa e acompanhar sua execução; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Vconsolidar os pedidos de missões de apoio aéreo de interesse da administração central do Ministério da Defesa e acompanhar sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIplanejar o emprego dos meios necessários à coordenação das operações de defesa civil; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIIparticipar de medidas de orientação e treinamento de pessoas, nas áreas afetadas por desastre; (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIIIapresentar relatório sobre as operações realizadas, procurando indicar medidas a serem adotadas com vistas a evitar ocorrências semelhantes; e (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
IXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
Art. 13.
À Subchefia de Logística Operacional compete:
Ipropor a doutrina de logística para o emprego conjunto das Forças Armadas;
IIparticipar dos planejamentos estratégicos de emprego conjunto das Forças Armadas, sob o aspecto da logística;
IIIorientar, sob a ótica da doutrina de logística, os planejamentos operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas;
IVcoordenar o apoio logístico e as medidas administrativas pertinentes à participação de tropas em operações de paz;
Vacompanhar, sob o aspecto da logística, as operações a que se refere o inciso II do art. 12; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Vacompanhar, sob o aspecto da logística, as operações a que se refere o inciso II do art. 12; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIindicar os meios necessários de apoio logístico, em natureza e quantidade, bem como localização geográfica, para oferecer capacidade de pronta resposta às situações de desastre; (Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIIpropor as organizações militares que ficarão responsáveis pela gestão das infraestruturas a que se refere o inciso anterior; e (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
VIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.436, de 2011)
Art. 14.
À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
Iassessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos a política, estratégia e assuntos internacionais, inteligência e contrainteligência estratégica;
IIorientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;
IIIpropor diretrizes e coordenar, na sua área de competência, o planejamento, a execução e o acompanhamento dos assuntos voltados para a política, a estratégia, os assuntos internacionais e a inteligência estratégica;
IVparticipar de representações e organismos, no Brasil e no exterior, nas áreas de sua competência;
Vpropor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar, em sua área de competência, a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 15.
À Subchefia de Política e Estratégia compete:
Ipropor os fundamentos para a formulação e a atualização da política de defesa nacional e da estratégia nacional de defesa;
IIformular propostas de atualização da política militar de defesa, da estratégia militar de defesa e da doutrina militar de defesa;
IIIpropor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério da Defesa no gerenciamento de crises político-estratégicas;
IVparticipar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano e do Centro de Estudos Estratégicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
Vorientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar;
VIacompanhar as políticas setoriais de governo e suas implicações para a defesa nacional, em ligação com as Forças Armadas e órgãos públicos e privados;
VIIacompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa;
VIIIpromover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa, nas áreas de atuação do Ministério da Defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da política de defesa nacional e da estratégia nacional de defesa;
IXacompanhar a política marítima nacional e a política militar aeronáutica; e
Xrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 16.
À Subchefia de Inteligência Estratégica compete:
Iassessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Ministro de Estado da Defesa no exame corrente da situação estratégica;
IIconduzir a atividade de inteligência e contrainteligência estratégica de defesa;
IIIorientar a atuação dos adidos de defesa no trato dos assuntos relacionados com a inteligência de defesa;
IVcoordenar o sistema de inteligência de defesa e efetuar sua ligação ao sistema brasileiro de inteligência;
Vacompanhar a política nacional de inteligência;
VIplanejar, coordenar e controlar a atividade de contrainteligência e efetuar o credenciamento de segurança da administração central do Ministério da Defesa e órgãos vinculados;
VIIdesenvolver capacidade de integração dos conhecimentos, para os fins de defesa, nos campos científico, tecnológico, cibernético, espacial e nuclear;
VIIIpropor as bases doutrinárias para o aperfeiçoamento da atividade de inteligência estratégica de defesa, inclusive com a utilização de fontes de imagem e de sinais;
IXpropor estrutura técnica organizacional compatível para a integração de comunicações, criptografia e informações, necessária ao funcionamento do sistema de inteligência de defesa; e
Xrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 17.
À Subchefia de Assuntos Internacionais compete:
Iconduzir os assuntos internacionais que envolvam o Ministério da Defesa;
IIpropor diretrizes e normas para regular a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior, bem como acompanhar e orientar os seus trabalhos e relacionamentos de interesse da defesa;
IIIpropor diretrizes para orientar e regular a atuação dos adidos de defesa acreditados no Brasil;
IVpropor normas e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;
Vpropor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior, de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério da Defesa;
VIconduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa, bem como acompanhar sua evolução e cumprimento, junto aos organismos internacionais;
VIIcoordenar, quando couber ao Ministério da Defesa, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao Brasil, orientando o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;
VIIIplanejar, coordenar e acompanhar, na sua área de atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e encontros bilaterais ou multilaterais, no nível político-estratégico, realizados no Brasil;
IXpropor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional, de interesse para a defesa;
Xplanejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, as atividades de cooperação técnico-militar internacionais de interesse para a defesa; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 18.
À Chefia de Logística compete:
Iassessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos à logística, mobilização e serviço militar;
IIorientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;
IIIcoordenar, na sua área de competência, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos voltados para logística, mobilização e tecnologia militar;
IVpropor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar, em sua área de competência, a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e
Vrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 19.
À Subchefia de Integração Logística compete:
Ipropor a formulação e atualização da política de logística de defesa e acompanhar a sua execução;
IIformular a doutrina de logística militar e a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações decorrentes dessas doutrinas;
IIIpreparar e organizar os trabalhos da Comissão de Logística Militar;
IVsupervisionar os trabalhos da Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças Armadas;
Vacompanhar os trabalhos das comissões de caráter permanente que tenham por finalidade estudar e propor medidas de interesse comum na área de logística de defesa;
VIestabelecer e coordenar a implementação de medidas que visem a elevar os níveis de cooperação e de interoperabilidade logística entre as Forças Armadas;
VIIestudar e acompanhar o ciclo de vida logístico dos itens de interesse das Forças Armadas;
VIIIpropor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas;
IXadministrar a aplicação dos recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos do Ministério da Defesa; e
Xrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 20.
À Subchefia de Mobilização compete:
Ielaborar a proposta da política e das diretrizes governamentais de mobilização nacional;
IIelaborar e manter atualizada a diretriz setorial de mobilização militar e as instruções complementares;
IIIpropor a estrutura do subsistema setorial de mobilização militar e orientar, normatizar e conduzir suas atividades;
IVconduzir as atividades técnico-administrativas e promover o funcionamento da Secretaria-Executiva do Sistema Nacional de Mobilização;
Vgerenciar os recursos do programa mobilização para defesa nacional;
VIconsolidar e compatibilizar os planos setoriais de mobilização em proposta de plano nacional de mobilização;
VIIelaborar e manter atualizada a doutrina básica de mobilização nacional;
VIIIfomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização nacional, prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização específica em instituições credenciadas;
IXelaborar o plano nacional de mobilização militar;
Xplanejar e coordenar as atividades do serviço militar e do projeto soldado-cidadão;
XIelaborar propostas de atualização da legislação do serviço militar;
XIIadministrar o Fundo do Serviço Militar;
XIIIelaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar sua execução pelas Forças; e
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

SEÇÃO III

Art. 21.
À Secretaria de Coordenação e Organização Institucional compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos de sua competência e coordenar ações e atividades das demais Secretarias do Ministério;
IIelaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
IIIelaborar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IVcoordenar a proposição da legislação de defesa comum às Forças Armadas;
Velaborar diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e coordenar as ações decorrentes comuns às Forças;
VIformular a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
VIIcoordenar os procedimentos administrativos relacionados com anistiados, sob incumbência do Ministério;
VIIIestabelecer as diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
IXcoordenar a elaboração conjunta da proposta orçamentária das Forças Armadas e consolidá-la, obedecendo as prioridades estabelecidas na estratégia nacional de defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias;
Xconsolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa;
XIelaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de atuação;
XIIelaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, em consonância com o disposto para a administração pública federal;
XIIIcoordenar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa;
XIVexercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
XVmanter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso XIV, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério da Defesa quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XVIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, incluindo os recursos recebidos por descentralização e exercer as atribuições de ordenador de despesas;
XVIIcoordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;

XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do programa calha norte; e

XIXrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 22.
Ao Departamento de Coordenação, Organização e Legislação compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência, em especial na coordenação de ações e atividades das demais Secretarias do Ministério da Defesa;
IIpromover e orientar a gestão estratégica, as iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos administrativos do Ministério da Defesa;
IIIanalisar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IVdesenvolver projetos na área de racionalização de procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas à redução de despesas e melhor aproveitamento dos recursos existentes, nos órgãos e unidades do Ministério da Defesa;
Vanalisar e propor, em conjunto com os setores afetados, atos normativos de interesse do Ministério da Defesa;
VIrevisar a forma, a estrutura e a compatibilidade das propostas de atos normativos submetidas ao Ministro de Estado da Defesa;
VIIanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse de defesa;
VIIIelaborar as propostas de atos normativos da área de competência do Departamento; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
IXpropor diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e promover e orientar as iniciativas de ações decorrentes comuns às Forças;
Xpropor as bases para a formulação da política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
XIexecutar os procedimentos administrativos relacionados com anistiados, sob incumbência do Ministério;
XIIpropor as diretrizes e conduzir as ações do banco de informações estratégicas e gerenciais; e
XIIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 23.
Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIexercer, por delegação, as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
IIIpropor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IVanalisar e propor ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, obedecendo as prioridades estabelecidas na estratégia nacional de defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias;
Vanalisar e propor ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa; e
VIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 24.
Ao Departamento de Administração Interna compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros e ao transporte;
IIIcoordenar ações relacionadas com o planejamento, a organização, a gestão, a avaliação e o controle das atividades internas da administração central do Ministério da Defesa, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
IVdesempenhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e respeitadas as competências dos Comandantes das Forças Armadas, as funções de órgão de correição, conduzindo as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares; e
Vplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, incluindo os recursos recebidos por descentralização, e exercer, por delegação do Secretário de Coordenação e Organização Institucional, as atribuições de ordenador de despesas;
VIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do programa calha norte, incluindo os recursos recebidos por descentralização;
VIIplanejar, coordenar, executar, analisar, acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos do programa calha norte, aprovados em lei orçamentária, destinados aos Estados e Municípios em forma de convênios e contratos, bem como aqueles destinados às Forças Armadas de forma direta, dentro de seus projetos e atividades aprovados;
VIIIarticular-se com Estados, Municípios, as Forças Armadas e outros órgãos públicos para o trato de assuntos relacionados ao programa calha norte;
IXcoordenar e executar a gestão da tecnologia da informação quanto à informática, à segurança da informação e às telecomunicações em consonância com o plano diretor de tecnologia da informação e normas de contrainteligência;
Xelaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos sobre os recursos de telecomunicações, eletrônica e segurança eletrônica;
XIcoordenar ações relacionadas com o planejamento, a organização, a gestão, a avaliação e o controle das atividades internas relativas à tecnologia da informação, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
XIIcoordenar e gerenciar os pedidos, as emissões, as revogações e os cancelamentos de certificados digitais para uso do Ministério da Defesa;
XIIIdesenvolver sistemas de informação e assessorar os órgãos internos na contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação, procedendo à validação e homologação desses sistemas, para uso interno; e
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 25.
À Secretaria de Produtos de Defesa compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos de sua competência, inclusive nas matérias relativas a ciência, tecnologia e inovação;
IIpropor os fundamentos para a formulação e atualização da política nacional de ciência, tecnologia e inovação de defesa, visando o desenvolvimento tecnológico e a criação de novos produtos de defesa, e acompanhar a sua execução;
IIIpropor os fundamentos para a formulação e atualização da política nacional da indústria de defesa e acompanhar a sua execução;
IVpropor a formulação e atualização da política de compras de produtos de defesa e acompanhar a sua execução;
Vnormatizar e supervisionar as ações inerentes ao controle das importações e exportações de produtos de defesa;
VIem articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a)acompanhar os processos e coordenar os programas e projetos de articulação e equipamentos de defesa;
b)propor diretrizes para a determinação de necessidades e requisitos, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
c)estabelecer, planejar e coordenar a padronização dos produtos de defesa de uso ou interesse comum das Forças Armadas;
d)estabelecer e coordenar a integração das aquisições de interesse das Forças Armadas; e
e)propor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
VIIsupervisionar e fomentar as atividades de tecnologia industrial;
VIIIsupervisionar as atividades de ciência, tecnologia e inovação visando ao desenvolvimento e à industrialização de novos produtos de defesa;
IXrepresentar o Ministério da Defesa, na sua área de atuação, perante outros Ministérios, fóruns nacionais e internacionais nas discussões de matérias que envolvam produtos de defesa e nos assuntos ligados à ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa;
Xsupervisionar as atividades de aquisição de informações de tecnologia militar e do sistema militar de catalogação; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 26.
Ao Departamento de Produtos de Defesa compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIpropor ao Secretário de Produtos de Defesa:
a)normas para a classificação dos produtos de defesa e duais das empresas estratégicas de defesa e das empresas com capacitação dual;
b)os requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para ser classificados como estratégicos;
c)critérios e procedimentos para a contratação e aquisição de produtos de defesa; e
d)cláusulas de capacitação industrial e de compensação comercial e industrial;
IIIexercer o controle sobre o ciclo de vida dos produtos de defesa e sobre as empresas estratégicas de defesa;
IVpropor as bases para a formulação e atualização da política de compras de produtos de defesa e acompanhar a sua execução;
Vexercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Militar da Indústria de Defesa;
VIpropor as bases para a formulação e atualização da política nacional da indústria de defesa e acompanhar a sua execução;
VIIexercer o controle das importações e exportações de produtos de defesa;
VIIIcoordenar a fiscalização das empresas estratégicas de defesa e dos produtos de defesa;
IXcoordenar o fomento das atividades de produção e exportação de produtos de defesa;
Xcoordenar a participação das Forças Armadas no processo de fabricação de produtos de defesa;
XIcoordenar as ações e propor aperfeiçoamentos para as medidas de compensação comercial e industrial (offset) de interesse da defesa; e
XIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 27.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar e acompanhar as atividades de certificação, de metrologia e de normatização e proteção por patentes de interesse da defesa;
IIIpropor cláusulas de transferência de tecnologia e compensação tecnológica;
IVcoordenar as ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação tecnológica (offset) de interesse da defesa;
Vgerenciar o processo de transferência de tecnologia para a base industrial de defesa;
VIfomentar e acompanhar o desenvolvimento, industrialização e produção de novos produtos e de tecnologia na área de defesa;
VIIpropor as bases para a formulação e atualização da política de ciência, tecnologia e inovação para a defesa e acompanhar a sua execução;
VIIIavaliar, aperfeiçoar e coordenar o funcionamento do sistema de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa;
IXpromover e coordenar a integração entre os institutos de pesquisa militares, no que tange aos aspectos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa;
Xcoordenar as atividades de cooperação científica e tecnológica de interesse da defesa com instituições nacionais e internacionais;
XIcoordenar e acompanhar os projetos de pesquisa de tecnologias de interesse da defesa, encaminhados pelas Forças Armadas;
XIIcoordenar, no que tange aos aspectos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa, as atividades relativas a bens sensíveis;
XIIIcoordenar as atividades de prospecção tecnológica nas áreas de interesse da defesa; e
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 28.
Ao Departamento de Catalogação compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIconduzir a atividade de catalogação;
IIIdesempenhar as funções de órgão normativo e supervisor do sistema militar de catalogação;
IVparticipar das discussões e da elaboração de acordos nacionais e internacionais na área de catalogação;
Vexercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material perante o Sistema OTAN de Catalogação;
VIpropor ações de fomento à atividade de catalogação, em âmbito nacional, junto aos fabricantes nacionais de setores econômicos relacionados;
VIImanter atualizados e em funcionamento os bancos de dados de itens, fabricantes e usuários do sistema militar de catalogação, em consonância com o Sistema OTAN de Catalogação;
VIIIfornecer informações técnicas, referentes às atividades de catalogação, aos fabricantes e fornecedores;
IXprovidenciar a catalogação de itens, conforme solicitado pelos centros nacionais de catalogação de origem estrangeira;
Xsolicitar aos centros nacionais de catalogação estrangeiros a catalogação de itens de interesse nacional do Brasil; e
XIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 29.
À Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos de sua competência;
IIcom exceção do que se refere à remuneração dos militares, formular e atualizar a política de pessoal civil, militar e pensionistas, bem como as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
IIIexercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IVpropor a formulação e a atualização da política de ensino de defesa e acompanhar a sua execução;
Vpropor diretrizes gerais de orientação das atividades de ensino e de instrução especializada, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
VIcontribuir para a difusão dos assuntos de defesa no âmbito da sociedade brasileira;
VIIsupervisionar projetos especiais de interesse do governo, atribuídos à Secretaria;
VIIIrealizar gestões para a captação de recursos financeiros em benefício do Projeto Rondon;
IXpropor a formulação e a atualização da política e da estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas, bem como formular e atualizar políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
Xsupervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas;
XIpropor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; e
XIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 30.
Ao Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIcom exceção do que se refere à remuneração dos militares, propor as bases para a formulação e a atualização da política de pessoal civil, militar e pensionistas, bem como formular e atualizar as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
IIIpropor as bases para a formulação e atualização da política de ensino de defesa e acompanhar a sua execução;
IVpropor e manter atualizada a regulamentação da política de ensino de defesa;
Vacompanhar a execução das ações previstas na regulamentação da política de ensino de defesa, afetas a outros órgãos;
VIexecutar, no que for pertinente, as ações previstas na regulamentação da política de ensino de defesa, de competência do Ministério da Defesa;
VIIpropor medidas que contribuam para a integração do ensino militar nas Forças Armadas;
VIIIformular e consolidar sugestões de diretrizes gerais de orientação das atividades de ensino e de instrução especializada, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IXmanter permanente contato com o Ministério da Educação e com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no trato de assuntos de interesse comum dos sistemas militares de ensino;
Xmanter contato permanente com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, com a finalidade de desenvolver naqueles órgãos o interesse pelos temas relacionados à área do conhecimento “Defesa Nacional”;
XIdesenvolver programas de cooperação com instituições de ensino superior, no sentido da criação ou ampliação de centros de estudos estratégicos, visando o aprofundamento das discussões de temas de interesse da defesa nacional;
XIIdesenvolver projetos e atividades de cooperação com o meio acadêmico civil e outros setores da sociedade, com o objetivo de difundir assuntos de interesse da defesa nacional;
XIIIgerenciar o Projeto Rondon e conduzir suas operações;
XIVidentificar oportunidades para captação de recursos orçamentários e patrocinadores para o Projeto Rondon; e
XVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoO Projeto Rondon será coordenado pelo Diretor do Departamento de Ensino e Cooperação.
Art. 31.
Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIpropor as bases para a formulação e a atualização das políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IIIidentificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implantação de programas e projetos de saúde e assistência social;
IVcoordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e projetos de saúde e de assistência social no âmbito das Forças Armadas;
Vpropor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;
VIpropor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a atividade de medicina operativa; e
VIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoO Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social é membro da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas e da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas.
Art. 32.
À Comissão Desportiva Militar do Brasil compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIpropor as bases para a formulação e a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IIIintegrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;
IVrepresentar o Brasil junto ao Conselho Internacional do Esporte Militar e à União Desportiva Militar Sul-Americana;
Vassumir, quando lhe couber, por rodízio ou eleição, o Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Esporte Militar para a América do Sul e a União Desportiva Militar Sul-Americana;
VIrepresentar o Ministério da Defesa em congressos esportivos nacionais e internacionais;
VIIconstituir as representações nacionais nas competições esportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VIIIorganizar, em coordenação com o Conselho Internacional do Esporte Militar, campeonatos, congressos e simpósios de nível internacional;
IXorganizar, quando responsável pela União Desportiva Militar Sul-Americana, campeonatos, congressos e simpósios de nível regional;
Xelaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o programa desportivo militar anual;
XIorganizar e dirigir, com a colaboração das Forças Armadas, as competições esportivas entre a Marinha, o Exército e a Aeronáutica;
XIIpromover conferências, palestras e outras exposições que visem divulgar o esporte militar e assuntos tratados em congressos esportivos nacionais e internacionais;
XIIIapoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas convocados para compor as delegações brasileiras; e
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 33.
À Secretaria de Aviação Civil compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil, vinculados ao Ministério da Defesa;
IIelaborar estudos, projeções e informações relativos aos assuntos de aviação civil, de infraestrutura aeroportuária civil e de infraestrutura de navegação aérea civil;
IIIassessorar o Ministro de Estado da Defesa na implementação e na atualização da política nacional de aviação civil;
IVreceber e analisar documentações oriundas de organismos internacionais referentes à aviação civil, à infraestrutura aeroportuária civil e infraestrutura de navegação aérea civil e, quando couber, coordenar a condução dos assuntos que necessitem de posicionamento do Brasil, respeitadas as competências dos demais órgãos e entidades estabelecidas na legislação vigente;
Vacompanhar os assuntos tratados por representantes brasileiros junto às organizações internacionais ou estrangeiras, principalmente a Organização de Aviação Civil Internacional, relativos à aviação civil, à infraestrutura aeroportuária civil e à infraestrutura de navegação aérea civil, respeitadas as competências dos demais órgãos e entidades estabelecidas na legislação vigente;
VIexercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil, com as seguintes atribuições:
a)prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Aviação Civil;
b)acompanhar, no que couber, o cumprimento das deliberações adotadas pelo Conselho de Aviação Civil; e
c)coordenar as atividades da Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas, de que trata o art. 4o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000;
VIIacompanhar, em articulação com a Agência Nacional de Aviação Civil, o comportamento do mercado de aviação civil;
VIIIpromover a harmonização dos planejamentos relativos à aviação civil, à infraestrutura aeroportuária civil e à infraestrutura de navegação aérea civil;
IXformular e propor medidas para adequar o funcionamento dos diversos sistemas ou subsistemas que integram a aviação civil, a infraestrutura aeroportuária civil e a infraestrutura de navegação aérea civil;
Xpromover, no âmbito de sua competência, a interação com órgãos e entidades nacionais e internacionais nos assuntos relacionados à aviação civil;
XIanalisar e propor a adequada distribuição dos recursos de programas orçamentários relativos à infraestrutura aeroportuária e à infraestrutura de navegação aérea civis;
XIIelaborar e acompanhar a implantação do plano aeroviário nacional, em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil, com o Comando da Aeronáutica, com os administradores aeroportuários e demais entes;
XIIIgerenciar o programa federal de auxílio aos aeroportos;
XIVmonitorar o funcionamento do Sistema de Informações Gerenciais de Aviação Civil;
XVpropor ao Ministro de Estado da Defesa, quando couber, a criação de comitês ou de grupos de trabalho para tratar dos assuntos de sua competência; e
XVIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 34.
Ao Departamento de Política Regulatória de Aviação Civil compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar e elaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas ao transporte aéreo, em suporte às atividades do Conselho de Aviação Civil;
IIIcoordenar e acompanhar a implantação e atualização da política nacional de aviação civil, nos assuntos referentes à política regulatória de aviação civil;
IVelaborar estudos para a formulação de diretrizes de políticas relacionadas com a aviação civil, a formação de recursos humanos da área da aviação civil, o desenvolvimento do transporte aéreo e a prestação de serviço público adequado à sociedade;
Velaborar estudos, em articulação com a Agência Nacional de Aviação Civil, sobre o comportamento do mercado de aviação civil;
VIcoordenar a elaboração de estudos e propor diretrizes e políticas, em cooperação com o Departamento de Infraestrutura Aeroportuária Civil, para o fortalecimento da capacidade competitiva e do desempenho socioeconômico da infraestrutura aeroportuária;
VIIelaborar propostas de diretrizes que visem promover a expansão dos serviços aéreos domésticos e internacionais, observada a capacidade da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civis, que assegurem o incentivo à concorrência e à prestação do serviço adequado;
VIIIacompanhar os assuntos relativos aos acordos sobre serviços aéreos firmados pelo País, de modo a tornar efetiva a elaboração de diretrizes para a expansão dos serviços aéreos;
IXelaborar estudos e proposições técnicas sobre políticas e diretrizes para a expansão do transporte aéreo internacional com vistas à integração regional, à promoção da modicidade de preços para os usuários e ao incentivo à concorrência entre as empresas;
Xdesempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e avaliação de resultados relativos às políticas, aos planos, aos programas e aos projetos nas áreas de sua competência;
XIpropor medidas para o aprimoramento da coordenação entre as atividades de regulação aérea, de infraestrutura de navegação aérea civil e de infraestrutura aeroportuária civil;
XIIcoordenar a Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas, de que trata o art. 4o do Decreto no 3.564, de 2000, com o suporte técnico dos demais Departamentos da Secretaria, no que se refere às matérias de suas competências;
XIIIassessorar o Secretário nas atividades do Conselho de Aviação Civil, no que se refere ao planejamento, à execução e à avaliação de projetos e ações estabelecidas pelo Conselho; e
XIVrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 35.
Ao Departamento de Infraestrutura Aeroportuária Civil compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
Iassessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar e elaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas à infraestrutura aeroportuária civil, em suporte às atividades do Conselho de Aviação Civil;
IIIcoordenar e acompanhar a implantação e atualização da política nacional de aviação civil, nos assuntos referentes à infraestrutura aeroportuária civil;
IVcoordenar e elaborar estudos e propor diretrizes e políticas relativas:
a)à integração da infraestrutura aeroportuária civil às demais modalidades de transportes;
b)à infraestrutura aeroportuária civil, com o desenvolvimento do transporte aéreo e com a prestação de serviço público adequado à sociedade;
c)ao fortalecimento da capacidade competitiva, para o desempenho socioeconômico da infraestrutura aeroportuária civil e para a prestação de serviço público adequado à sociedade;
d)à capacitação institucional para o planejamento e gestão da infraestrutura aeroportuária civil; e
e)à proteção das áreas do entorno dos aeroportos brasileiros, em articulação com a Agência Nacional de Aviação Civil, com o Comando da Aeronáutica, com os Estados e com os Municípios;
Vgerenciar o programa federal de auxílio aos aeroportos;
VIacompanhar os programas de fomento ao desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária civil;
VIIcoordenar e orientar a implementação de sistemas de informação para o planejamento e gestão da infraestrutura aeroportuária civil;
VIIIcoordenar, em conjunto com o Departamento de Infraestrutura de Navegação Aérea Civil, a harmonização dos planejamentos relativos à infraestrutura aeroportuária e à de navegação aérea civil;
IXacompanhar os assuntos tratados por representantes brasileiros junto à Organização de Aviação Civil Internacional relativos à infraestrutura aeroportuária civil, respeitadas as competências dos demais órgãos e entidades estabelecidas na legislação vigente; e
Xrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 36.
Ao Departamento de Infraestrutura de Navegação Aérea Civil compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
Iassessorar o Secretário, nos assuntos de sua competência;
IIcoordenar e elaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas à infraestrutura de navegação aérea civil, em suporte às atividades do Conselho de Aviação Civil;
IIIcoordenar e acompanhar a implantação e atualização da política nacional de aviação civil nos assuntos referentes à infraestrutura de navegação aérea civil;
IVcoordenar e elaborar estudos e propor diretrizes e políticas relativas:
a)à infraestrutura de navegação aérea civil visando à segurança, ao desenvolvimento do transporte aéreo e à prestação do serviço público adequado à sociedade; e
b)à capacitação institucional na área de navegação aérea civil;
Vcoordenar, em conjunto com o Departamento de Infraestrutura Aeroportuária Civil, a harmonização dos planejamentos relativos à infraestrutura aeroportuária e à de navegação aérea civil;
VIcoordenar e orientar os planos relativos à modernização tecnológica da navegação aérea civil, à implantação de sistemas de gestão da infraestrutura de navegação aérea civil e ao desenvolvimento de ferramentas computacionais de apoio à decisão;
VIIacompanhar os assuntos tratados por representantes brasileiros junto à Organização de Aviação Civil Internacional relativos à infraestrutura de navegação aérea civil, respeitadas as competências dos demais órgãos e entidades estabelecidas na legislação vigente; e
VIIIrealizar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 36-A.
Ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
Ipropor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
IIfomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
IIIcoordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
IVgerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
Vsupervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
VIarticular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada do SIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
VIIdesenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM;
VIIIsecretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM;
IXencaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados;
Xarticular-se com órgãos da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições;
XIelaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XIIimplementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XIIIcoordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XIVrealizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XVexercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XVIexercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)
XVIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 7.424, de 2.011)

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 37.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.
§ 1ºÀ Escola Superior de Guerra, diretamente subordinada ao Ministro de Estado da Defesa, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.874, de 15 de agosto de 2006.
§ 2ºAo Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
§ 3ºÀ Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.013, de 11 de março de 2004.

Das Forças Armadas

Art. 38.
As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

SEÇÃO VI

Do Órgão Colegiado

Art. 39.
Ao Conselho de Aviação Civil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.564, de 2000. (Revogado pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Art. 40.
Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa no âmbito da sua área de competência;
IIplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IIIconduzir, sempre que necessário, reuniões com os Secretários e com o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, coordenando as ações em suas áreas de competência;
IVcoordenar o comitê integrado pelos Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 3o-A da Lei Complementar no 97, de 1999; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Defesa.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 41.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 42.
Ao Chefe de Preparo e Emprego, ao Chefe de Assuntos Estratégicos e ao Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.
Art. 43.
Ao Vice-Chefe de Preparo e Emprego incumbe:
Iassistir o Chefe de Preparo e Emprego, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
IIorientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias da Chefia de Preparo e Emprego;
IIIelaborar e coordenar o programa de trabalho anual da Chefia de Preparo e Emprego;
IVpropor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia de Preparo e Emprego; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Chefe de Preparo e Emprego, inerentes à sua área de atuação.
Art. 44.
Ao Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:
Iassistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em sua representação funcional e pessoal;
IIsecretariar as reuniões de coordenação das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IIIsecretariar o Conselho Militar de Defesa e o Comitê de Chefes de Estado-Maior, de que tratam os art. 2º e 3º-A, respectivamente, da Lei Complementar no 97, de 1999;
IVcolaborar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na preparação de pronunciamentos, palestras e documentos de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
Vcoordenar a gestão administrativa e orçamentária do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VIcoordenar os trabalhos e as demais atividades dos assistentes, do ajudante-de-ordens e dos auxiliares do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VIIrealizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 45.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46.
Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério da Defesa poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.
Parágrafo únicoExceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput, as requisições de servidores para o Ministério da Defesa serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.
Art. 47.
provimento dos cargos do Ministério da Defesa observará as seguintes diretrizes:
Ios de Chefe de Preparo e Emprego, de Chefe de Assuntos Estratégicos e de Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, além daquele de Comandante da Escola Superior de Guerra, que deverá ser exercido em Brasília, serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
IIos de Secretário, quando destinados a militar, serão ocupados por oficiais-generais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
IIIo de Vice-Chefe de Preparo e Emprego do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IVos de Subchefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
Vos de Diretor de Departamento, quando destinados a militar, serão exercidos por oficiais-generais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.476, de 2011) (Vigência)
VIo de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por oficial-general da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
VIIo de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
VIIIos três cargos de Assessor Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular;
IXa função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida por oficial-general, em caráter cumulativo; e
Xo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, será ocupado por oficial-general médico da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
Art. 48.
Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incisos I, II e III do art. 2o, e, ainda, outros órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.
Parágrafo únicoNão integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.
Art. 49.
regimento interno poderá definir o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, as competências dos respectivos órgãos e unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
GR/RMP/
RMA
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
6Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
Ordinariado Militar1Chefe do Ordinariado101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
19SupervisorNível V
21EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
2AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AuxiliarGR-I
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
3Consultor Jurídico-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço4Chefe101.1
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
4AuxiliarGR-I
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Gerente101.4
5Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
10SupervisorGR-IV
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1ChefeNE
Gabinete1ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
CHEFIA DE PREPARO E EMPREGO1ChefeGrupo 0001 (A)
1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor102.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
10EspecialistaNível II
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA OPERACIONAL1ChefeGrupo 0002 (B)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
10SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
13SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
7GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6SupervisorNível V
7EspecialistaNível II
2SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1ChefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico102.1
4SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
2Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
5SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente Técnico102.1
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
CHEFIA DE LOGÍSTICA1ChefeGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
SUBCHEFIA DE INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente102.2
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
1AuxiliarGR-I
SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
4Assistente Técnico102.1
2SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
2Gerente101.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor101.5
3Gerente101.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação7Coordenador101.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1EspecialistaNível II
2Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
2Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7Coordenador101.3
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
6Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
2SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1Diretor101.5
4Gerente101.4
Coordenação12Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
13Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
20Assistente Técnico102.1
6Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
54SupervisorNível V
51EspecialistaNível II
10SupervisorGR-IV
16AssistenteGR-III
47Especialista/SecretárioGR-II
34AuxiliarGR-I
Coordenação-Geral do Programa Calha Norte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA1Secretário101.6
Coordenação1Coordenador101.3
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA1Diretor101.5
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente102.2
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE CATALOGAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
14SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
2AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
1AuxiliarGR-I
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO1Secretário101.6
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
2AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
COMISSÃO DESPORTIVA MILITAR DO BRASIL1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Coordenador101.3
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.1
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL1Secretário101.6
3Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1EspecialistaNível II
Gabinete1Chefe101.4
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA REGULATÓRIA DE AVIAÇÃO CIVIL1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CIVIL1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE NAVEGAÇÃO AÉREA CIVIL1Diretor101.5
2Gerente101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA1Gerente101.4
5Assistente Técnico102.1
6FG-1
7FG-2
10FG-3

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
6Assistente Técnico102.1
20FG-1
22FG-2
28FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40--15,40
DAS 101.65,28210,56421,12
DAS 101.54,25938,251042,50
DAS 101.43,2344142,1246148,58
DAS 101.31,9155105,0556106,96
DAS 101.21,2733,8133,81
DAS 101.11,0099,0099,00
DAS 102.54,25625,50521,25
DAS 102.43,231445,221238,76
DAS 102.31,913668,763770,67
DAS 102.21,277291,447291,44
DAS 102.11,008383,008686,00
SUBTOTAL 1 333 622,71 341 645,49
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 2 93 14,11 93 14,11
TOTAL (1+2) 426 636,82 434 659,60
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,641912,161912,16
Grupo 0002 (B)0,5816796,8616796,86
Grupo 0005 (E)0,444921,564921,56
TOTAL 235 130,58 235 130,58
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
GR-40,29329,28329,28
GR-30,24296,96296,96
GR-20,207414,807414,80
GR-10,17488,16488,16
TOTAL 183 39,20 183 39,20
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
Nível V0,4317776,1117776,11
Nível II0,2916648,1416648,14
TOTAL 343 124,25 343 124,25

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
GR/RMP/
RMA
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
6Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
Ordinariado Militar1Chefe do Ordinariado101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
4Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
19SupervisorNível V
21EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
2AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
4Especialista/SecretárioGR-II
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AuxiliarGR-I
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
3Consultor Jurídico-Adjunto101.4
2Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Serviço4Chefe101.1
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
4AuxiliarGR-I
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Gerente101.4
5Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
10SupervisorGR-IV
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1ChefeNE
Gabinete1ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
CHEFIA DE PREPARO E EMPREGO1ChefeGrupo 0001 (A)
1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
2Assessor102.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
10EspecialistaNível II
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA OPERACIONAL1ChefeGrupo 0002 (B)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
10SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
13SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
7GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6SupervisorNível V
7EspecialistaNível II
2SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação7CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1ChefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico102.1
4SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
2Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
4GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
5SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente Técnico102.1
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
CHEFIA DE LOGÍSTICA1ChefeGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)
SUBCHEFIA DE INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente102.2
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
1AuxiliarGR-I
SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO1SubchefeGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
4Assistente Técnico102.1
2SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
1Gerente101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor101.5
3Gerente101.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação7Coordenador101.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1EspecialistaNível II
2Especialista/SecretárioGR-II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
3Gerente101.4
Coordenação7Coordenador101.3
6Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
2SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1Diretor101.5
4Gerente101.4
Coordenação13Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
13Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
22Assistente Técnico102.1
6Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
53SupervisorNível V
52EspecialistaNível II
10SupervisorGR-IV
16AssistenteGR-III
48Especialista/SecretárioGR-II
34AuxiliarGR-I
Coordenação-Geral do Programa Calha Norte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3SupervisorGR-IV
1Especialista/SecretárioGR-II
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA1Secretário101.6
Coordenação1Coordenador101.3
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteGR-III
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA1Diretor101.5
3GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente102.2
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
2AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE CATALOGAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
3GerenteGrupo 0002 (B)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
14SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
2AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
1AuxiliarGR-I
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO1Secretário101.6
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
2Gerente101.4
3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação5Coordenador101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Gerente101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
2AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
COMISSÃO DESPORTIVA MILITAR DO BRASIL1GerenteGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Coordenador101.3
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.1
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA1Diretor-Geral101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1AssistenteGR-IV
1EspecialistaGR-II
5GTS 3
6GTS 2
3GTS 1
Coordenação-Geral de Integração Institucional1Coordenador-Geral101.4
Centro Regional – Manaus1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
8Assistente Técnico102.1
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4AssistenteGR-IV
5SecretárioGR-III
1EspecialistaGR-II
4AuxiliarGR-I
1GTS 3
6GTS 2
5GTS 1
Centro Regional – Belém1Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorGR-V
18AuxiliarGR-I
2GTS 3
7GTS 2
9GTS 1
Centro Regional – Porto Velho1Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorGR-V
13AuxiliarGR-I
3GTS 3
8GTS 2
8GTS 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assistente102.2
2SupervisorGR-V
1AuxiliarGR-I
1GTS 3
2GTS 1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2AssistenteGR-IV
2SecretárioGR-III
1EspecialistaGR-II
3AuxiliarGR-I
3GTS 3
4GTS 2
7GTS 1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
5AuxiliarGR-I
1GTS 2
2GTS 1
DIRETORIA TÉCNICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Manutenção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1AuxiliarGR-I
2GTS 1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Comunicação1Coordenador-Geral101.4
1AssistenteGR-IV
1GTS 2
1GTS 1
DIRETORIA DE PRODUTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
1Coordenador101.3
2GTS 2
1GTS 1
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA1Gerente101.4
5Assistente Técnico102.1
6FG-1
7FG-2
10FG-3

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
6Assistente Técnico102.1
20FG-1
22FG-2
28FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA* (Redação dada pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28526,40421,12
101.54,251355,251042,50
101.43,2354174,4248155,04
101.31,9166126,0660114,60
101.21,2733,8133,81
101.11,0099,0099,00
102.54,25521,25521,25
102.43,231238,761135,53
102.31,914585,954585,95
102.21,277392,716582,55
102.11,009999,009797,00
SUBTOTAL 1385738,01358673,75
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 29314,119314,11
TOTAL (1+2)478752,12451687,86
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA (Redação dada pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,641912,161912,16
Grupo 0002 (B)0,58173100,3417299,76
Grupo 0003 (C)0,5384,2484,24
Grupo 0004 (D)0,4862,8862,88
Grupo 0005 (E)0,445423,765423,76
TOTAL 260 143,38259142,8
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (Redação dada pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
GR-IV0,29329,28329,28
GR-III0,24296,96296,96
GR-II0,207414,807414,80
GR-I0,17488,16488,16
TOTAL18339,2018339,20
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA (Redação dada pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Nível V0,4317776,1117575,25
Nível II0,2916648,1416547,85
TOTAL343124,25340123,10
f)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM – GTS (Incluído pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
GTS 30,981514,701514,70
GTS 21,183541,303541,30
GTS 11,514060,404060,40
TOTAL 90 116,4090116,40
g)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO CENSIPAM (Incluído pelo decreto nº 7.476, de 2011)
CÓDIGODASUNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
GR-V0,4352,15
GR-IV0,3883,04
GR-III0,3472,38
GR-II0,2930,87
GR-I0,244510,80
TOTAL6819,24

* A situação atual já considera os cargos em comissão e gratificações remanejados pelo art. 2o do Decreto no 7.424, de 5 de janeiro de 2011, e pelo art. 1o, X, do Decreto no 7.429, 17 de janeiro de 2011, conforme Anexos V e VI a este Decreto.

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MD P/ A SEGES-MP (b) DA SEGES-MP P/ O MD (a)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40--15,40
DAS 101.65,28--210,56
DAS 101.54,25--14,25
DAS 101.43,23--26,46
DAS 101.31,91--11,91
DAS 102.54,2514,25--
DAS 102.43,2326,46--
DAS 102.31,91--11,91
DAS 102.11,0033,00
TOTAL 3 10,71 11 33,49
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 8 22,78

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